sexta-feira, 1 de junho de 2012


9 ANOS DENTRO DA ESCOLA – SIGNIFICA APRENDER MAIS....



ENSINO FUNDAMENTAL  : DESAFIOS E POSSIBILIDADES


 Uma das vantagens do ensino de 9 anos é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo no convívio escolar, mais oportunidades de aprender e um ensino de qualidade essa foi a proposta do Ministério da Educação (MEC), com a implantação do ensino de 9 anos, esse programa prevê que aos seis anos de idade a criança esteja no 1º ano do ensino fundamental e termine esta primeira fase, ou seja, o 9º ano, aos 14 anos.
            O ensino de nove anos cria uma oportunidade das crianças o enriquecimento curricular e o alargamento do tempo para uma aprendizagem mais densa, com variação de procedimentos metodológicos. “Com um tempo maior de escola os conteúdos são aprofundados, há uma variação de procedimentos metodológicos para os alunos aprenderem mais e melhor”. “É um grande ganho para o ensino”.
No dia 06/02/2006 o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.274 que regulamenta o ensino fundamental de 9 anos. No Ensino Fundamental de nove anos, o objetivo é assegurar a todas as crianças um tempo maiores de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com mais qualidade. 
            No primeiro ano do ensino de 9 anos constitui uma possibilidade para qualificar o ensino e a aprendizagem dos conteúdos da alfabetização e do letramento.
É importante de refletir sobre esse assunto é se, realmente, essas mudanças irão melhorar o ensino nas escolas e irão preparar melhor o aluno, ou se essas novas mudanças apenas servirão para se trocar o nome do último estágio do ensino infantil pelo nome de primeira série do ensino fundamental.
No Ensino Fundamental de nove anos, foi ampliado o tempo dos anos iniciais de 4 anos para 5 anos, a proposta não é período mais longo para solidificar suas aprendizagens, inclusive da alfabetização pela natureza dos objetivos do Ensino Fundamental, definidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/ LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996, toda criança dessa etapa de ensino tem o direito ao conhecimento de todas as áreas do conhecimento estabelecidas na base nacional comum e não somente a língua.


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